PRESENTACIÓN José Thompson J O COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS DAS NAÇÕES UNIDAS E O ENFRENTAMENTO À COVID-19 RENATO ZERBINI RIBEIRO LEÃO A CRISE DO SARS-COV-2 E O (FIM DO) INDIVIDUALISMO NACIONALISTA: A PROMOÇÃO DAS DIRETRIZES DO SIDH NA PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS NO BRASIL MURILO BORGES VINICIUS VILLANI ABRANTES EL DERECHO A LA VIVIENDA EN EL CONTEXTO DE LA PANDEMIA MUNDIAL ALEJANDRO DÍAZ PÉREZ LA CORRUPCIÓN EN LA EMERGENCIA: REPERCUSIONES SOBRE LOS DERECHOS HUMANOS FRANCO GATTI “MENOS PEDRAS, MAIS FLORES”: PELO DIREITO À UMA CIDADE MAIS HUMANA EM TEMPOS DE PANDEMIA ANA CÉLIA PASSOS PEREIRA CAMPOS IGOR DE SOUZA RODRIGUES LÍMITES CONVENCIONALES A LOS ESTADOS DE EXCEPCIÓN Y RESPUESTAS A LA PANDEMIA MARCOS ANTONIO VELA ÁVALOS VACUNACIÓN CONTRA LA COVID-19: ¿DERECHO O PRIVILEGIO? EL CASO DEL ECUADOR CAMILA YÁNEZ COELLO 72 72 Julio - Diciembre 2020 Ju lio - D ic ie m br e 20 20 C M Y CM MY CY CMY K ARTE R IIDH 72.pdf 1 6/25/21 11:44 AM REVISTA IIDH Instituto Interamericano de Derechos Humanos Institut Interaméricain des Droits de l’Homme Instituto Interamericano de Direitos Humanos Inter-American Institute of Human Rights Índice Presentación ........................................................................... 7 José Thompson J. O comitê de direitos econômicos, sociais e culturais das nações unidas e o enfrentamento à COVID-19 ......................................... 13 Renato Zerbini Ribeiro Leão A crise do SARS-COV-2 E o (fim do) individualismo nacionalista: a promoção das diretrizes do SIDH na proteção dos refugiados no Brasil ...................................... 49 Murilo Borges Vinicius Villani Abrantes El derecho a la vivienda en el contexto de la pandemia mundial...................................................... 71 Alejandro Díaz Pérez La corrupción en la emergencia: repercusiones sobre los derechos humanos .......................................................... 89 Franco Gatti “Menos Pedras, Mais Flores”: Pelo direito à uma cidade mais humana em tempos de pandemia .............................113 Ana Célia Passos Pereira Campos Igor de Souza Rodrigues Límites convencionales a los estados de excepción y respuestas a la pandemia ...................................................141 Marcos Antonio Vela Ávalos © 2020 IIDH. INSTITUTO INTERAMERICANO DE DERECHOS HUMANOS Revista 341.481 Revista IIDH/Instituto Interamericano de Derechos Humanos.-Nº1 (Enero/junio 1985) -San José, C. R.: El Instituto, 1985- v.; 23 cm. Semestral ISSN 1015-5074 1. Derechos humanos-Publicaciones periódicas Las opiniones expuestas en los trabajos publicados en esta Revista son de exclusiva responsabilidad de sus autores y no corresponden necesariamente con las del IIDH o las de sus donantes. Esta revista no puede ser reproducida en todo o en parte, salvo permiso escrito de los editores. Corrección de estilo: Español: José Benjamín Cuéllar M. Portugués: María Gabriela Sancho Guevara cción de estilo: José Benjamín Cuéllar M. Portada, diagramación y artes finales: Marialyna Villafranca Salom Impresión litográfica: Litografia Imprenta Aguilar La Revista IIDH acogerá artículos inéditos en el campo de las ciencias jurídicas y sociales, que hagan énfasis en la temática de los derechos humanos. Los artículos deberán dirigirse a: Editores Revista IIDH; Instituto Interamericano de Derechos Humanos; A. P. 10.081-1000 San José, Costa Rica. Se solicita atender a las normas siguientes: 1. Se entregará un documento en formato digital que debe ser de 45 páginas, tamaño carta, escritos en Times New Roman 12, a espacio y medio. 2. Las citas deberán seguir el siguiente formato: apellidos y nombre del autor o compilador; título de la obra (en letra cursiva); volumen, tomo; editor; lugar y fecha de publicación; número de página citada. Para artículos de revistas: apellidos y nombre del autor, título del artículo (entre comillas); nombre de la revista (en letra cursiva); volumen, tomo; editor; lugar y fecha de publicación; número de página citada. 3. La bibliografía seguirá las normas citadas y estará ordenada alfabéticamente, según los apellidos de los autores. 4. Un resumen de una página tamaño carta, acompañará a todo trabajo sometido. 5. En una hoja aparte, el autor indicará los datos que permitan su fácil localización (Nº fax, teléf., dirección postal y correo electrónico). Además incluirá un breve resumen de sus datos académicos y profesionales. 6. Se aceptarán para su consideración todos los textos, pero no habrá compromiso para su devolución ni a mantener correspondencia sobre los mismos. La Revista IIDH es publicada semestralmente. El precio anual es de US $40,00. El precio del número suelto es de US$ 25,00. Estos precios incluyen el costo de envío por correo regular. Todos los pagos deben de ser hechos en cheques de bancos norteamericanos o giros postales, a nombre del Instituto Interamericano de Derechos Humanos. Residentes en Costa Rica pueden utilizar cheques locales en dólares. Se requiere el pago previo para cualquier envío. 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Esta edición contiene siete artículos que abordan asuntos relativos a los derechos humanos en el contexto de la pandemia mundial ocasionada por la COVID19. Sin duda, la situación que esta ha generado sacudió a la comunidad internacional. Atender la emergencia sanitaria y pilotear las consecuentes estrategias en lo relativo a la salubridad y la economía no ha sido un desafío menor; para todos los países del orbe ha significado una amplia curva de aprendizaje. Este contexto generó nuevos obstáculos a la garantía de los derechos humanos y profundizó las brechas de desigualdad entre los grupos sociales que –de por sí– ya se encontraban marginados como las mujeres, los pueblos indígenas, las comunidades rurales y las personas migrantes, por mencionar algunos. Adicionalmente, los recursos públicos e incluso privados se han volcado a la atención de la pandemia, colocando en muchos casos las prioridades de derechos humanos en un segundo plano o, al menos, disminuyendo la preocupación por las mismas. Esto ha dejado para todos los actores de la comunidad internacional una serie de lecciones aprendidas; pero también de buenas prácticas que bien vale la pena identificar, difundir, monitorear, replicar y hasta cuestionar para transformarlas hacia mejores soluciones no solo para la situación sanitaria, sino para la Vacunación contra la COVID-19: ¿Derecho o privilegio? El caso del Ecuador .....................167 Camila Yánez Coello Revista IIDH 98 [Vol. 72 Revista IIDH2020] los derechos económicos, sociales y culturales, del 17 de abril de 2020; y la Declaración sobre el acceso universal y equitativo a las vacunas contra la enfermedad por coronavirus (COVID-19), del 15 de diciembre de 2020. La crisis del SARS-COV-2 y el (fin del) individualismo nacionalista: la promoción de las directrices del SIDH en la protección de los refugiados en Brasil, de Murilo Borges y Vinicius Villani Abrantes, se enfoca en analizar críticamente si tanto las políticas y los lineamientos del Estado brasileño como los de las organizaciones sociales involucradas en la atención a los refugiados apuntan a su inserción, con la necesaria asistencia médica y las ayudas pertinentes en el contexto de la crisis sanitaria. Su trabajo, considerado de carácter exploratorio y realizado con un enfoque cualitativo, además del análisis de textos especializados así como la legislación y las resoluciones nacionales e internacionales, parte de la hipótesis de que –debido a esta nueva realidad– los Estados deben abandonar la soberanía nacional individualista y, en un marco de cooperación global efectiva, responder a sus obligaciones internacionales ajustando sus acciones a los lineamientos internacionales e interamericanos para la protección de los derechos humanos en un entorno de solidaridad, fraternidad y cientificidad. En su artículo El derecho a la vivienda en el contexto de la pandemia mundial, Alejandro Díaz Pérez se refiere a la mercantilización y la financiarización como unos de los obstáculos para la realización del derecho a la vivienda, lo que profundiza la desigualdad y da lugar a procesos discriminadores en el acceso a la vivienda –como la gentrificación– contra las poblaciones en situación de vulnerabilidad. En el texto hace énfasis en las consecuencias de la crisis sanitaria sobre el disfrute de este derecho –del que revisa los estándares internacionales para su debida protección en general y, particularmente, los dignidad y los derechos de las personas en situaciones de mayor vulnerabilidad. En atención a ello, se aporta la presente edición de la Revista IIDH que incluye el análisis de diversas experiencias puntuales que se han suscitado en el marco de la COVID-19 y que pueden ser de utilidad para afrontar este escenario que aún persiste, cuyos efectos inmediatos y a mediano plazo también requerirán una atención con enfoque de derechos humanos. Brevemente, a continuación se reseñan los artículos que contiene esta edición comenzando con la contribución titulada O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas e o enfrentamento à COVID-19, de Renato Zerbini Ribeiro Leão quien forma parte del Consejo Editorial de esta Revista. La importancia de su artículo reside en dar a conocer las preocupaciones y recomendaciones del órgano de interpretación, supervisión y seguimiento del Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales (PIDESC) de la Organización de las Naciones Unidas, para el desarrollo de políticas públicas sobre la materia en un marco de afirmación del derecho a la salud respecto de la responsabilidad de los Estados desde la perspectiva de la protección internacional de los derechos humanos. Además de describir las características centrales del PIDESC y el Comité de Derechos Económicos y Sociales (CDESC) así como los pilares del derecho a la salud en el derecho internacional de los derechos humanos, aborda las principales líneas argumentativas y las conclusiones de tres importantes documentos aprobados recientemente por el Comité: la Observación general núm. 25, relativa a la ciencia y los derechos económicos, sociales y culturales (artículo 15, párrafos 1 b), 2, 3 y 4, del Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales), del 30 de abril de 2020; la Declaración sobre la pandemia de enfermedad por coronavirus (COVID-19) y Revista IIDH 1110 [Vol. 72 Revista IIDH2020] una conformación histórica, simbólica y representativa de los sectores pobres urbanos. Finalmente, se discute la disociación entre las formas técnicas y las relaciones sociales. Límites convencionales a los estados de excepción y respuestas a la pandemia, de Marcos Antonio Vela Ávalos, es un artículo en el que se estudian las medidas adoptadas durante esos escenarios decretados como respuesta a la pandemia por la COVID-19 en muchos países latinoamericanos, desde la perspectiva de la incompatibilidad de algunas de aquellas con los límites previstos en la Convención Americana sobre Derechos Humanos. El autor se detiene en las que incidieron en las posibilidades reales de acceder a las garantías judiciales indispensables para proteger a los derechos humanos, así como en las disposiciones desproporcionadas o discriminatorias. En Vacunación contra el COVID-19: ¿derecho o privilegio? El caso del Ecuador, Camila Yánez Coello se propone cuestionar el actual proceso de vacunación masiva mundial; además, se pregunta acerca de las desigualdades globales y lo que se está haciendo en su país. Para el análisis se sirve de dos enfoques: las relaciones internacionales y el derecho internacional de los derechos humanos. Con base en estos, describe un escenario en el que muchos países están en desventaja frente a otros en el combate de la pandemia y cómo tal problemática constituye una grave vulneración del derecho a la salud y al disfrute de los beneficios de los avances científicos así como de sus aplicaciones, lo cual también representa un grave peligro para la salud pública en el ámbito mundial. Concluyo esta presentación con el agradecimiento de siempre a la cooperación noruega, sin cuyo apoyo no sería posible la producción y difusión de nuestra Revista 72; al Consejo Consultivo Editorial por sus valiosos aportes; y a emitidos en el contexto de la pandemia– y cómo la falta de acceso a una vivienda adecuada también trae consigo una problemática que limita las posibilidades de resguardo y afrontamiento de la COVID-19; al respecto, revisa las medidas tomadas en algunos países y, finalmente, presenta posibles soluciones de protección a este derecho social. El artículo titulado La corrupción en la emergencia: repercusiones sobre los derechos humanos, del abogado argentino Franco Gatti, contiene argumentaciones relativas a la relación entre ambos fenómenos en términos de que las prácticas corruptas pueden traer consigo afectaciones directas a determinados derechos humanos y podrían constituirse en presupuestos o antecedentes de otros incumplimientos a obligaciones nacionales e internacionales en la materia. Todo ello, señala, en un contexto de emergencia sanitaria en el que los Gobiernos incrementaron sus poderes discrecionales a la par de la reducción de las posibilidades de fiscalización. Esto ha llevado a que las decisiones públicas fueran atravesadas por la opacidad y, en algunos casos, se verificaran manifiestos casos de corrupción. En “Menos pedras, mais flores”: pelo direito à uma cidade mais humana em tempos de pandemia”, Ana Célia Passos Pereira Campos e Igor de Souza Rodrigues se refieren al caso del padre Júlio Lancellotti y las piedras del viaducto Dom Luciano Mendes de Almeida, en la ciudad de São Paulo, como un ejemplo del proceso de exclusión y de la lógica higienista impuesta en las ciudades especialmente respecto de la pandemia de COVID-19. Campos y Rodrigues basan su análisis en la teoría del cifrado de poder del jurista Ricardo Sanín-Restrepo y las restricciones urbanísticas. Desde una perspectiva genealógica invita a pensar cómo los aspectos materiales arquitectónicos hostiles se apoyan en Revista IIDH12 [Vol. 72 las autoras y autores por sus relevantes contribuciones sobre la relación entre la pandemia y los derechos humanos desde diferentes perspectivas. Sin duda, la pluralidad de las miradas y la interdisciplinariedad de los análisis serán de utilidad para las personas interesadas en ahondar en las consecuencias de esta situación inédita para quienes habitamos el planeta. José Thompson J. Director Ejecutivo, IIDH Instituto Interamericano de Derechos Humanos * Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da PUC-Minas na linha de pesquisa de Direitos Humanos, Integração e Estado Plurinacional. Graduada em Direito pela UFMG (2009). Membro das Comissões da OAB-MG de Apoio aos Movimentos Populares e Direito Urbanístico. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001. ** Doutor em ciências sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Pesquisador Sênior do Ministério da Justiça do Brasil. Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas Sobre Situação de Rua (NESPSR). “MENOS PEDRAS, MAIS FLORES”: PELO DIREITO À UMA CIDADE MAIS HUMANA EM TEMPOS DE PANDEMIA Ana Célia Passos Pereira Campos* Igor de Souza Rodrigues** INTRODUÇÃO O presente trabalho visa discutir o direito humano à uma cidade mais acolhedora e menos hostil. Os processos históricos de marginalização dos indivíduos no Brasil engendraram e contribuíram para naturalizar a formação urbana e a construção de uma arquitetura com pressupostos excludentes: a inviabilização do mais pobre passa pela noção da poluição, como “sujeira”, “imundice” – de acordo com a lógica higienista. Nesse contexto, não apenas o sistema capitalista, a formação das cidades e a arquitetura contribuem para essa exclusão, mas também a própria conformação de direitos. A teoria da encriptação do poder (SANÍN-RESTREPO, 2014, 2016, 2018; SANÍN-RESTREPO; ARAÚJO, 2020) vem a embasar uma Revista IIDH 115114 [Vol. 72 Revista IIDH2020] inversão do olhar sobre o Direito, que, em tese, deveria ter um potencial emancipador; sob a lupa da teoria acaba se revelando como o pano de fundo para construção dessa opressão e exclusão que se materializa desse espaço urbano. 1. “Tinha uma pedra no meio do caminho”: a pedra que virou flor A maior cidade do Brasil em termos populacionais1 foi palco de uma grande polêmica no início do mês de fevereiro de 2021. Em plena crise social, econômica, humanitária, de desemprego e fome, instalada e maximizada pelo contexto da pandemia global da Covid-19, a Prefeitura da cidade de São Paulo colocou pedras em formato de paralelepípedos embaixo de um viaduto no bairro do Tatuapé, chamado viaduto Dom Luciano Mendes de Almeida. O objetivo foi afastar as pessoas em situação de rua que se abrigavam no local, principalmente no período da noite para repousar. Ressalta-se que não há como caminhar pelas cidades sem intuir o aumento expressivo do número de pessoas em situação de rua. O IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – divulgou recentemente estimativa de que, em março de 2020, o Brasil contava com quase 222 mil pessoas em situação de rua. Um aumento de quase 100% nos dados de 2016. Os dados foram estimados através da conjugação de indicadores, sobretudo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), isso porque o país não conta com dados oficiais sobre essa população (IPEA, Nota Técnica n. 73, 2012-2020). 1 Os dados são do censo do IBGE 2010 disponíveis em https://cidades.ibge.gov.br/ brasil/sp/panorama. Acesso em: 20 fev. 2021. O Censo Brasileiro oficial ocorre de dez em dez anos. No entanto, o novo censo foi adiado devido à pandemia da Covid-19. A ação da Prefeitura de São Paulo que desconsiderou a extrema vulnerabilidade desse agrupamento social durante a pandemia da Covid-19 provocou a mobilização de pessoas engajadas na luta pelos direitos das pessoas em situação de rua, em especial, do padre Júlio Renato Lancellotti. Padre Júlio Lancellotti e Dom Luciano Mendes de Almeida foram responsáveis pela fundação da Pastoral do Menor da Arquidiocese de São Paulo, nos idos de 1980. Em verdade, antes disso, foi Dom Luciano quem ordenou padre Júlio presbítero, profetizando na ocasião que “sua vida é e será marcada por conflitos, dificuldades e desafios, fique, pois, firme.”. Diariamente, padre Júlio está no - nos chamados “serviços da ponta”, no atendimento aos mais necessitados nas ruas da cidade de São Paulo. Ele é o atual coordenador da Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo. (ESCOBAR, 2021). Padre Júlio Lancellotti, aos 72 anos, dirigiu-se ao viaduto que homenageia seu companheiro de caminhada e, munido com uma marreta, pôs-se a arrancar as pedras colocadas pela Prefeitura. De certo modo, era uma contradição urbana que o viaduto dedicado a memória de Dom Luciano, reconhecido pelas lutas contra a desigualdade, se transformasse em uma representação de arquitetura hostil. A imagem de padre Júlio com sua marreta viralizou nas redes sociais de tal modo que a própria Prefeitura anunciou rapidamente a decisão pela remoção das pedras do local. Posteriormente, padre Júlio Lancellotti, mobilizou diversas pessoas para que levassem flores aos viadutos da cidade, valendo- se do mote que dá nome ao presente artigo: “menos pedras, mais flores”. Revista IIDH 117116 [Vol. 72 Revista IIDH2020] Figura 1 – “Menos pedras, mais flores” Fonte: Passos (2021)2 2. Direito à cidade e os processos de urbanização O caso do Padre Júlio Lancellotti encaminha para uma discussão sobre o direito à cidade. Existem importantes contri- buições como a do geógrafo britânico David Harvey. No prefácio de sua obra, Cidades Rebeldes, ele traz como pressuposto de seus escritos o ensaio do filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre de 1967, Le droit à le ville [O direito à cidade]. O marco de Lefe- bvre neste ensaio aponta as duas faces do direito à cidade: como exigência e como queixa. Queixa à crise devastadora da vida cotidiana nas cidades; exigência de uma vida urbana alternativa menos alienada, mais significativa e divertida. Harvey ainda referencia a obra de Lefebvre A Revolução Ur- bana em que teoriza um movimento revolucionário na confluên- 2 Montagem feita pela fotógrafa Marina Passos Pereira Campos (Nina Passos) a partir de três fotografias, sendo: fotografias 01 e 03 (das flores) de autoria do fotografo independente Victor Angelo Caldini. Disponível em: https:// www.instagram.com/p/CK91AgPnqwd/?igshid=1hs7kn3jl4902. Acesso em 22 fev.2021; e https://www.instagram.com/p/CK91pfenXg_/?igshid=1qshf51kvi1w 0. E fotografia 02 (das pedras) do fotógrafo independente Henrique de Campos. Disponível em: https://www.instagram.com/p/CKyyGLUnEPa/?igshid=1quy59 08mgj38. Acesso em 22 fev.2021. cia espontânea de um momento de “irrupção”, quando grupos heterotópicos distintos de repente se dão conta, ainda que por um breve momento, das possiblidades da ação coletiva para criar algo radialmente novo. Para o autor, Lefebvre apegou-se à ideia de heterotopia (prá- ticas urbanas) em estado de tensão (e não como alternativa) com a isotopia (a ordem espacial consumada e racionalizada do capi- talismo e do Estado), bem como a utopia como desejo expressivo. (HARVEY, 2014, p. 23). Nesse ponto está o exercício do direito à cidade: reivindicá-lo é reivindicar algum tipo de poder configura- dor sobre os processos de urbanização. (HARVEY, 2014, p. 30). E sobre os processos de urbanização, Harvey os descreve como um mecanismo do sistema capitalista, fundamental para reabsorver os excedentes de produção. Essa relação está sobrema- neira evidenciada nos momentos de crise do capitalismo, tendo como destaque principal, a crise ocorrida em 1848 na França, em que Napoleão nomeia Haussmann para reconfigurar a infraestru- tura parisiense. A reconfiguração foi tão estrutural que permitiu a criação de um estilo de vida urbano, em que a própria qualidade de vida foi transformada em mercadoria. Paris foi então concebida como a “cidade das luzes”. Essa reconfiguração ajudou a resolver a questão da disponibilidade do excedente de capital e do desemprego, mediante consumo desmedido. Contudo, logo em 1868 nova crise se instala, emergindo a Comuna de Paris, um contra movimento dos desalojados pelas obras de Haussmann com desejo de recuperar sua cidade. No decorrer da existência do capitalismo, o modelo de crises e reconstruções urbanas é reproduzido continuamente, seja na Alemanha, Estados Unidos, Índia ou Brasil, entre outros locais, com vistas à reabsorver os excedentes de produção que o sistema Revista IIDH 119118 [Vol. 72 Revista IIDH2020] capitalista nunca deixa de produzir. Além da repetição sistemáti- ca desse modelo, tem-se também, em forte medida, a inspiração do modelo urbanístico brasileiro foi pensado a partir da realidade francesa, embora antes seja necessário frisar as particularidades do processo de urbanização nacional. A arquiteta e urbanista Ermínia Maricato afirma em obra de sua coautoria que a terra é um nó na sociedade brasileira. Ela relembra que inicialmente, no Brasil, a aquisição de propriedade se dava pela ocupação e registro ou expropriação. Apenas em 1850, tem-se a entrada em vigor da Lei de Terras, fazendo com que toda terra devoluta passasse a ser propriedade do Estado. A Lei estabelece critérios para aquisição de propriedade no Brasil e a terra passa a ser tida como mercadoria adquirida pela compra e venda, de modo a dificultar o acesso à terra de imigrantes e de ex-cativos, com início do processo de abolição. Perpetua-se, assim, o sistema do grande latifúndio agrícola e sua base, aumentando a desigualdade e início do processo de grilagem e os conflitos fundiários: O processo de urbanização será marcado fortemente por essa herança. Embora a urbanização da sociedade brasileira se dê praticamente no século XX, sob o regime republicano, as raízes coloniais calcadas no patrimonialismo e nas relações de favor (mando coronelista) estão presentes nesse processo. A terra é um nó na sociedade brasileira...também nas cidades. A legislação é ineficaz quando contraria interesses de proprietários imobiliários ou quando o assunto são os direitos sociais. (ARANTES; VAINER; MARICATO, 2013, p. 150). O fim da escravidão, as migrações e as imigrações sob o ideal de branqueamento, são fatores que ajudaram a compor esse cenário. Foram introduzidas as noções de espaço público e espaço privado, entre as ruas e as casas, em que pese a grande segregação social que estruturava essa realidade. O quadro difuso e instável das cidades brasileiras, já naturalmente hipertensionado pela escravidão e seus processos de exclusão social, tendeu a se agravar com a abolição e com a instauração de princípios democráticos. Surgia então a figura aterradora da massa de “cidadãos” pobre e perigosa, viciosa, a qual emergia da multidão de casas térreas, de estalagens e cortiços, de casas de cômodos, de palafitas e mocambos que eram a vastidão da paisagem das cidades herdadas do Império.’ Acusadas de atrasadas, inferiores e pestilentas, essas populações seriam perseguidas na ocupação que faziam das ruas, mas sobretudo seriam fustigadas em suas habitações (NOVAIS; SEVCENKO, 1998, p. 133). Pensando um pouco mais a fundo a urbanização da cidade de São Paulo, Maricato revela uma relação dicotômica sobre a periferização que dá título ao capítulo de seu livro. É que existe um lugar fora das ideias (uma cidade ilegal em que não há planos, nem regras, não sendo sequer conhecida) e ideias fora do lugar (uma realidade concreta das ocupações ilegais e favelas que de- veria obedecer às regras que pretensamente se referem a todos. Em suas palavras, e explicando o trocadilho: A partir desse período [1955], ganha escala de massa a periferização da cidade de São Paulo; combinação do lote precário e irregular na periferia urbana com a autoconstrução da moradia. Uma nova alternativa de moradia popular é implementada pela dinâmica própria de produção da cidade e não pelas propostas de regulação urbanística ou de política habitacional, mostrando que, enquanto os projetos de leis constituíam ideias fora do lugar, um lugar estava sendo produzido sem que dele se ocupassem as ideias. (ARANTES; VAINER; MARICATO, 2013, p. 151). Revista IIDH 121120 [Vol. 72 Revista IIDH2020] A segregação expressa na periferização narrada irá determinar a construção de uma cidade irregular ao lado de uma cidade que pretensamente cumpre as normas legais. E a dinâmica como essas duas cidades dialogam serão determinadas por ideologias e processos que serão debatidos ao longo desse artigo. Cabe demonstrar, contudo, as formas de perpetuação de diversas características engendradas neste contexto de formação das cidades – inclusive nas relações simbólicas do distanciamento/ segregação. 3. O higienismo: uma ideologia importada Nesse ponto serão demonstradas evidências da ideia que a urbanização parisiense inspirou o processo urbanístico brasileiro. O modelo francês foi intensamente pensado na ideia de civilidade e etiqueta de corte, nas distinções fundamentalmente classistas. Além da grande estratégia implantada por Haussmann para superação da crise econômica, a reconstrução de Paris representou uma desarticulação do espaço público para manifestação dos pobres, mantendo a pobreza escondida em atualizações estruturalmente decorrentes dos calabouços, masmorras e porões. Arantes et al. (2013), referenciando os estudos de Villaça (1999) e Rezende (1999), destaca que os planos de obras urbanos se atentavam principalmente ao melhoramento e embelezamento das cidades, infraestrutura, circulação e saneamento. Como lembra Villaça, “ foi sob a égide do embelezamento que nasceu o planejamento urbano brasileiro” (p. 193). A inspiração era fundamentalmente europeia e mais marcadamente francesa (REZENDE, 1999). (ARANTES; VAINER; MARICATO, 2013, p. 137). Criou-se um estilo de vida burguês, ainda que alcançado apenas pelo desejo de sê-lo. De acordo com o professor e jurista Afonso Soares de Oliveira Sobrinho, esse projeto urbanístico possui um caráter revolucionário, porque incute uma violência urbana psicológica: o temor burguês de perder o que conquistou à duras penas, mesmo à custa da exploração do outro: [...] A chave para o sucesso do projeto urbanístico, donde insurge seu caráter revolucionário, é convencer que o miserável fique longe dos problemas, e também distante de sua moradia do centro, do centro de decisões burguesas, mas que alimente o desejo de possuir o modo de ser e de viver. Essa foi a grande lição da revolução urbanística: explorar os espaços por meio das pessoas, do sentimento e do desejo individual de ser burguês. Inaugurou uma nova maneira de vida em sociedade. (SOBRINHO, 2013, p. 221). O higienismo como ideologia médico-sanitária surge no contexto do século XIX, de urbanização das cidades, migração para os grandes centros urbanos, mudanças de estilo de vida, que facilitaram a propagação de doenças e epidemias. Desenvolveram-se estudos sobre a necessidade de higienização dos espaços e das pessoas, com vistas à manutenção das condições de saúde. As primeiras discussões sobre saneamento básico foram traçadas ainda na República Velha (1889-1930), com a entrada em vigor do Código Sanitário de 1894, que trouxe a proibição de novos cortiços e regulamentações voltadas à saúde pública. Entretanto, Sobrinho (2013) denuncia que essa preocupação com a higiene passará da saúde para o trato com a pobreza, negando seu espaço pela importação de hábitos e costumes estrangeiros. Gravando no imaginário social um conceito externo e inalcançável de civilidade. Segundo o autor: Revista IIDH 123122 [Vol. 72 Revista IIDH2020] [...] A higiene terá o sentido de limpar a cidade da pobreza e também de cuidar de doenças como um mal que ameaça vidas e, nesse aspecto, será explorado o discurso de que a ciência resolveria os problemas da humanidade. A crença no progresso e no ideal positivista de melhora na condição humana (como ideologias) permite as condições para as transformações econômicas, políticas e sociais do mundo urbano de São Paulo. A modernidade vai se constituir numa crença do novo homem, ordeiro, letrado, como garantia de manutenção de desigualdades e exaltação de uma elite decadente e de negação da cidadania para os pobres: negros, nacionais e imigrantes. (SOBRINHO, 2013, p. 232). Em 1902, quando assumiu a prefeitura do Distrito Federal, situado na cidade do Rio de Janeiro, Francisco Pereira Passos adotou políticas de transformação da cidade em várias instâncias. Inicialmente, através de diversos decretos, tentou impor um estilo de vida e uma disciplina parisiense aos moradores da cidade, comportamentos que se estendiam desde à produção fabril, ao comércio e ao lazer – imposições interessadas nos ideais republicanos positivistas e, ao mesmo tempo, imperialistas. Dentre esses instrumentos legais, destaca-se o Decreto-Lei de 09 de janeiro de 1903, que proibiu o comércio ambulante de leite no centro da cidade, bem como o Decreto-Lei de 11 de abril de 1903, que regulou a eliminação de “cães vadios”. Pinheiro, vinculado ao Instituto Pereira Passos, concluiu que “[...] como resultado, foram capturados 2.212 cães só entre abril e maio daquele ano, chegando a mais de vinte mil cães, dois anos depois”3. Houve também a proibição da prática da esmola, cuspidura no assoalho do bonde e criação de pocilgas na 3 PINHEIRO, Manoel Carlos. Pereira Passos: vida e obra. Instituto Pereira Passos - Coleção Estudos Cariocas, n° 6, Rio de Janeiro, ago. 2006. Disponível em: http:// portalgeo.rio.rj.gov.br/estudoscariocas/.Acesso em 22 abr. 2021. cidade. Tais instrumentos intencionavam legitimar uma forma de controle do espaço urbano, reformulando as relações entre indivíduos e entre indivíduos e as instituições. As ações de transformações no período conhecido como Belle Époque no Rio de Janeiro, por exemplo, adotavam o discurso do saneamento e higienização da cidade, cuja finalidade era limpá- la dos sujos, esfarrapados, maltrapilhos e da baixa freguesia especialmente no centro da cidade. A noção de saúde foi, se não subordinada, circunscrita na noção de higiene: “O discurso higienista sobre os moradores de rua aparece de várias e veladas formas; uma delas é a de enxergar e reduzir a condição precária desses indivíduos à sujidade, imundice, podridão, bem como as concepções e justificativas causais exclusivamente médicas, patológicas e epidemiológicas: o sanitarismo se enquadra no higienismo.” (RODRIGUES, 2015, p. 95). Um dos objetivos das políticas sanitaristas era o controle da população e dos espaços públicos, a docilização dos corpos e das doenças como aguilhão da governamentalidade – a construção da etiqueta urbana e da civilidade. Também havia a intenção de impor à população novos hábitos e atitudes, condizentes com as descobertas recentes da biologia e da medicina, que não deixam de ser instrumentos de controle social4. Durante a gripe espanhola, o espaço médico passou a coincidir com o espaço social urbano, atravessá-lo inteiramente. Sobre a fase etnográfica, Rodrigues menciona as dificuldades que a perspectiva higienista causou sobre sua própria postura como pesquisador no contato com as pessoas em situação de rua, morando como o caráter simbólico e psicológico dessa perspectiva prejudica essas pessoas, animalizando-as: 4 FOUCAULT, Michel. O nascimento da clínica. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1977. Revista IIDH 125124 [Vol. 72 Revista IIDH2020] Quando iniciei as pesquisas de campo, estava associando, e não só isso, reduzindo os moradores de rua não só à sujeira, farandolagem ou destrambelho, mas ao significado e à dimensão simbólica que isso adquire socialmente. O morador de rua, constantemente, é rotulado como “zumbi”, “carniça ambulante”, “molambo”, “maltrapilho”, “moribundo”, formas que tendem a animalizar esses indivíduos, e a não perceber essa condição como uma das precariedades impostas pela exclusão – inclusive a higiene corporal é vista como uma questão de escolha. Para Escorel (1999), a exclusão social é um processo no qual – no limite – os indivíduos são reduzidos à condição de animal laborans, cuja única atividade é a preservação biológica, e na qual estão impossibilitados de exercício pleno das potencialidades da condição humana. (RODRIGUES, 2015, p. 95). A influência francesa marcou o período, tanto na arquitetura quanto nas formas de organização da cidade. Uma grande quantidade de objetos e aparatos franceses chegaram no Rio de Janeiro entre o final do século XIX e o começo do século XX: o champanhe, o sutiã, os lingeries e os bordéis, por exemplo5. Dentro da transformação estética promovida após o chamada “bota abaixo” – a destruição dos cortiços e casebres do centro da cidade – o Rio de Janeiro sofreu grande intervenção urbanística como a demolição do morro do Castelo, o aterramento das praias do Flamengo e Botafogo, o Jardim do Alto da Boa Vista, a construção do Aquário do Passeio Público no bairro da Lapa, as obras do Theatro Municipal arquitetadas em art nouveau, a construção da Avenida Atlântica em Copacabana, da Avenida Central e da Avenida Beira-Mar, a construção do edifício da Escola Nacional de Belas Artes e o início das obras do edifício 5 DEL PRIORE, Mary. Histórias Íntimas: sexualidade e erotismo na história do Brasil. 2. ed. São Paulo: Planeta do Brasil, 2014. do Congresso Nacional. Muitas construções no setor privado também seguiram essa proposta, como o jornal Correio da Manhã6, a loja Torre Eiffel na rua do Ouvidor, o prédio art nouveau da fábrica do Elixir Nogueira ganharam espaço na cena urbana. A transformação urbana não foi, contudo, somente de ordem estética ou arquitetural. Este discurso, por vezes vendido como ciência crítica, tem origem em um reducionismo que consiste na combinação entre o puro descricionismo – como se a descrição bastasse ao fazer científico – associado à tomada do aspecto espaço físico como causa e não efeito das relações simbólico- estruturais, o que a categoria campo de Bourdieu (1989) ajuda a desconstruir. A arquitetura refletia dispositivos e um processo ideológico encaminhado após a abolição da escravidão e a proclamação da República. O trabalho de Goulart demonstra como historicamente as epidemias e ideologias se difundem de modo relacional, proporcionando o aparecimento de novos conflitos sociais e de resistência ao intervencionismo e às tentativas de ordenação da sociedade a partir da disciplina médica7. Historicamente, o primeiro agrupamento marginal no contexto urbano são os vadios e os mendigos, os que não eram proprietários de terra, nem trabalhadores, não se localizavam na estrutura escravocrata, mas jurídica-criminal (RODRIGUES; 6 PINHEIRO, Manoel Carlos. Pereira Passos: vida e obra. Instituto Pereira Passos - Coleção Estudos Cariocas, n° 6, Rio de Janeiro, ago. 2006. Disponível em: http:// portalgeo.rio.rj.gov.br/estudoscariocas/.Acesso em 22 abr. 2020. 7 GOULART, Adriana da Costa. Revisitando a espanhola: a gripe pandêmica de 1918 no Rio de Janeiro. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, vol.12, nº 1, Rio de Janeiro, jan./abr. 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0104-59702005000100006. Acesso em: 10 jun. 2020. Revista IIDH 127126 [Vol. 72 Revista IIDH2020] FERNANDES, 2020). A criminalização aparece no Código Criminal do Império de 1830, com a criação dos tipos penais de mendicância e vadiagem. No entanto, que tais tipos penais tem como sujeito passivo homens livres, visto que o castigo dos escravos era a chibata. E, mais, o tipo penal da mendicância contava com um salvo conduto, se a pessoa fosse incapaz para o trabalho. Ressalta-se, ademais, que em sendo o Brasil, naquele momento Estado confessional, o crime de mendicância sempre foi mais tolerado, tendo em vista a lógica da compaixão estabelecida pela Igreja Católica. A mendicância era vista como uma prova de fé (RODRIGUES; FERNANDES, 2020, p. 25). Nesse ponto das análises de Rodrigues e Fernandes (2020), importante colocar as contribuições da teoria da encriptação do poder do jurista Ricardo Sanín-Restrepo (SANÍN-RESTREPO, 2014, 2016, 2018; SANÍN-RESTREPO; ARAÚJO, 2020). Essa teoria irá apresentar nova interpretação das relações entre política, democracia e poder. Ela revela a existência de um simulacro de democracia, que em nome de abraçar a diferença e o pertencimento de todos, acaba por excluí- la: Há uma transformação definitiva no conceito moderno de soberania que une a teoria da encriptação e o povo oculto. Essa alteração constitutiva exige que criemos um novo conceito para explicar e delimitar as realidades portentosas e elusivas que ela gera. Esse conceito é o “simulacro” (Sanín-Restrepo 2016, 200). A galvanização entre colonialidade e liberalismo cria a máquina mais sofisticada e impermeável de poder da história. Podemos formulá-la em termos simples: “o povo deve ser tanto a exceção quanto o soberano (simulado)”. A colonialidade alcança a façanha mais extraordinária: organiza o povo como soberano para imediatamente abduzir sua soberania como poder absoluto (poder constituinte). Tudo isso é feito enquanto se mantém o simulacro da soberania popular como axioma político e jurídico do povo. Assim, paradoxalmente funde o povo oculto como soberano e como exceção (Sanín-Restrepo 2016, 202). O que é alcançado com essa fusão é uma máquina de dominação perfeita e abominável que repousa sobre o firme apoio do reconhecimento universal do povo oculto e que, por sua vez, garante que estes possam ser destruídos a qualquer momento, evocando seu nome como justificativa moral e ética de sua própria destruição. Esta máquina perfeita é programada para que, toda vez que a ataquemos, a tornemos mais poderosa e imune (SANÍN-RESTREPO; ARAÚJO, 2020, p. 8-9). Concluindo, chama a atenção: “e se o direito for uma parte funcional de um sistema extrator e opressivo. A resposta, a partir de meus livros, é que o direito que não for desencriptado sempre será uma arma letal nas mãos de qualquer sistema opressor” (SANÍN-RESTREPO, 2018, p. 152 – tradução livre). Voltando à análise de Rodrigues e Fernandes (2020), pode-se perceber quanto a teoria da encriptação está presente, sobretudo nos processos jurídicos de contenção da pobreza – ou, no mínimo, da tentativa. Eles explicam que, já na República, o Código Penal de 1890 ampliou o tipo penal e a pena do crime de vadiagem. Estabeleceu o chamado tipo penal aberto, prevendo como crime condutas abstratas como a ofensa à moral e aos bons costumes. Destaca-se que o objetivo disso era facilitar a punição das pessoas que se negavam ao trabalho, no contexto de primeira industrialização, em que se fazia necessário selecionar mão de obra. Com o f im da escravidão, tem-se o movimento de rebaixamento dos nacionais livres para justificar a imigração. Tratou-se da política de branqueamento da população. Ao mesmo Revista IIDH 129128 [Vol. 72 Revista IIDH2020] tempo em que práticas da cultura africana eram criminalizadas, tidas como ameaças ou malandragem, à exemplo da capoeira (RODRIGUES; FERNANDES, 2020, p. 29). O avanço do saber médico-sanitário e a laicização do Estado a partir de 1890, determinaram um processo em que os mendigos passaram de objeto de indulgência para anomalias, monstruosidades, inconfiáveis, sujeira, que determinam a imposição de afastamento físico dessas pessoas. Rodrigues e Fernandes (2020) demonstram como isso determinou a formação de uma estrutura urbana excludente: Formam-se, então, um aparato institucional: depósitos, locais de custódia, hospitais, manicômios e prisões. Os hospícios surgem principalmente nesta época. As reformas realizadas no governo Pereira Passos na cidade do Rio de Janeiro, a exemplo disso, revelam uma nova forma de resposta ao aumento da marginalidade e da miséria urbana. Essas figuras eram vistas a partir da sujeira e da imundice que ocasionavam na cidade. A demolição dos cortiços, obras de saneamento e estética baseadas na arquitetura europeia, especialmente parisiense, são medidas cujo foco era a salubridade pública, a profilaxia social e o sanitarismo, eixos da Revolta da Vacina de 1904 (RODRIGUES; FERNANDES, 2020, p. 33). Com a promulgação da Constituição de 1934, legitimou- se a ideologia de um Estado Provedor. A industrialização intensificada na Era Vargas (1930-1945) fomentou o êxodo rural e o estilo de vida urbano. Consequentemente, houve a mitigação dos crimes de vadiagem e mendicância, já que havia uma mão de obra excessiva no mercado. Por isso, a matéria passará a ser disciplinada não pelo Código Penal de 1940, mas sim pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688 de 1941), estabelecendo, assim, tipos incriminadores mais brandos8. A criminalização do pobre e da pobreza não deixam de ser decorrências do modelo higienista. E isso ocorre sobretudo quando a lei, as políticas públicas, as ações governamentais são colocadas para afastar os pobres dos espaços públicos e de convivência. Todavia, existem movimentos antagonistas: é o que se verificou no caso do Padre Júlio Lancellotti; verificou-se também na Espanha, onde é discutida a inclusão da discriminação aos pobres como agravante no Código Penal espanhol9. A aversão aos pobres tem sido discutida a partir do conceito de aporofobia, construído pela filósofa espanhola Adela Cortina. Para desenvolver sua teoria a autora parte da análise da diferença de sentimentos gerada aos nacionais pelos estrangeiros que chegam à Espanha. Por um lado, aqueles que chegam como turistas, trazendo dinheiro e movimentando a economia do país, são bem recebidos, num sentimento que ela denomina de xenofilia. Por outro lado, os refugiados, miseráveis, famintos, que migram dos seus países e chegam muitas vezes apenas com a roupa do corpo são rejeitados e tratados com medo e aversão, a chamada xenofobia. Isso demonstra que o fato de ser estrangeiro não é o determinante para a discriminação, mas sim as condições financeiras das pessoas (CORTINA, 2020). 8 Destaca-se, atualmente, que a Lei n. 11.983 de 2009 revogou explicitamente o artigo 60 do Decreto-Lei n. 3.688 de 1941, extinguindo a figura jurídica da mendicância. Por outro lado, permaneceu a previsão da contravenção penal da vadiagem. 9 Notícia sobre a votação do tema no Senado espanhol. Disponível em: https:// brasil.elpais.com/brasil/2018/08/04/internacional/1533407246_853089.html. Acesso em: 21 fev. 2021. Revista IIDH 131130 [Vol. 72 Revista IIDH2020] 4. Arquitetura urbana hostil e excludente e seus processos segregatórios Prosseguindo a discussão sobre de aversão e hostilidade aos pobres no contexto urbano, decorrente da visão higienista implantada na sociedade brasileira, o artista e diretor Daniel Lima produziu um documentário no ano de 2010 chamado Arquitetura da Exclusão10. Trata-se de uma denúncia em forma de relato em que é contada a história do muro construído ao entorno da favela Santa Marta. A primeira favela do Rio de Janeiro a ser cercada por muros e câmeras de monitoramento voltadas à implantação das UPP’s (Unidades de Polícia Pacificadoras). A mensagem transmitida é a de que a arquitetura urbana e as forças policiais são usadas como ferramentas para conter, comprimir, oprimir, esconder, vigiar os pobres, a pobreza e a miséria social. Dias e Jesus (2019), dois pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, divulgaram resultado de recentes estudos em artigo intitulado Cidade hostil. Nele discorrem sobre o papel da arquitetura urbana como elemento ativo na retroalimentação da sensação da insegurança urbana, na medida em que limita e condiciona a experiência do espaço urbano entre iguais e produz “extramuros”, espaços áridos, impermeáveis, desproporcionais à escala humana (DIAS; JESUS, 2019, p. 26). Se por um lado, a arquitetura instaurada foi utilizada como instrumento de proteção contra a iminente violência urbana e o medo imposto sobretudo pós década de 1990, com o acirramento das desigualdades sociais e as reformas neoliberais; por outro, é ela própria reflexo e causadora dessa sensação de insegurança, limitando relações, convívio e rompendo laços: 10 Disponível em https://www.youtube.comwatch?v=nUZBkMDm8zU&feature=e mb_title. Acesso em: 21 fev. 2021. A experiência do espaço urbano é única para cada indivíduo e é também parte constituinte do ser humano e, assim, do ser urbano. Uma arquitetura disforme para experiência do corpo, ilegível para indivíduo, que não edifica a cidade como abrigo para o homem, é capaz de se tornar hostil, mesmo que, à primeira vista, essa ação arquitetônica não seja percebida. [...] A cidade é a expressão material máxima do fenômeno urbano, mas a arquitetura se torna responsável para além da materialidade do abrigo humano. Pois, ela media, acolhe e organiza determinadas ações e relações sociais. No espaço da cidade são escritas suas histórias e relações de dominação, formação e conquista. A maneira como são edificadas são fontes históricas que nos permitem entender essas relações existentes. O processo de urbanização, sob a égide da propriedade privada, apresenta transformações nas relações sociais, econômicas e locacionais (DIAS; JESUS, 2019, p. 30). Dias e Jesus (2019) reforçam assim a importância da dimensão urbana do ser humano, ressaltando a dinâmica do espaço da cidade para além de sua função e materialidade como abrigo humano. No entanto, a arquitetura hostil tem contribuído para justamente, ao contrário, alimentar um espaço de luta do indivíduo contra a sociedade que lhe pretende extirpar, promovendo um distanciamento, a busca pela privacidade ou pelo “direito de ser deixado em paz”. Essa ação defensiva gera sentimento de ansiedade, impotência, redução da qualidade de vida e um processo de segregação espacial e social, com enfraquecimento dos laços sociais. Os autores ainda discutem um movimento ambivalente que acontece nas grandes metrópoles no confronto da ‘mixofobia’ com a ‘mixofilia’. Mixofobia sendo o medo de conviver com o diferente, em que se criam núcleos ou ilhas de sociedades homogêneas (clubes, condomínios, academias e ambientes Revista IIDH 133132 [Vol. 72 Revista IIDH2020] fechados/privativos), que trazem uma suposta segurança na autossegregação. E, por outro lado, a mixofilia sendo o prazer de estar com o diferente, partilhar o espaço, cada vez mais escasso, o espaço público vai perdendo sua função de lugar da sociabilidade, vai se desertificando. Essa dinâmica entre segurança e sociabilidade é desenvolvida nos seguintes termos: Quando sob justificativa de buscar proteção, evita-se sair de casa, andar nas ruas, sair sozinho, tomar um ônibus ou andar a pé, se desenvolve com a cidade uma relação avessa ao processo de apropriação do espaço urbano. E como se não bastasse, é necessário buscar espaços e relações de sociabilidade desenvolvidas em locais “seguros”. É necessário “estar protegido”. Cada decisão individual e coletiva influencia na estruturação do espaço e essas escolhas redesenham a cidade. Quando a decisão é pautada na individualidade fomenta estratégias de evitar “o outro” e de se separar do “perigo potencial”, dando amplitude ao processo de segregação espacial e social (DIAS; JESUS, 2019, p. 36). O perigo é virtualmente criado pelo uso indiscriminado de estratégias de defesa. À exemplo da redundância de mecanismos de proteção, enclaves fortificados, câmeras de segurança, cercas elétricas, concertinas, reproduzem fisicamente as distâncias simbólicas, potencializando o pânico e demonstrando que a presença do outro não é bem-vinda. A banalização da violência retroalimentada pela arquitetura hostil transforma as cidades em cidades hostis e carregam mensagens e significados, detectáveis principalmente por aqueles que estão à margem do pertencimento, dos espaços de convívio homogêneo. Conforme os autores, quem está dentro e quem está fora, e quem pode e quem não pode entrar, o que é público e o espaço que é privado, o que é dentro e o que é “da rua” (DIAS; JESUS, 2019, p. 41). 5. Outros caminhos possíveis O Papa Francisco, ao discorrer sobre a dimensão do trabalho no tempo pós-pandemia, em seu novo livro, lançado neste ano de 2020, intitulado Vamos Sonhar Juntos, propõe que: Reconhecer o valor do trabalho não remunerado para a sociedade é vital para repensarmos o mundo pós-pandemia. Por isso, acredito que seja hora de explorar conceitos como o de renda básica universal, também conhecido como imposto de renda negativo: um pagamento fixo incondicional a todos os cidadãos que poderia ser distribuído através do sistema tributário. A renda básica universal poderia redefinir as relações no mercado laboral, garantindo às pessoas a dignidade de rejeitar condições de trabalho que as aprisionam na pobreza. Daria aos indivíduos a segurança básica de que precisam, eliminando o estigma do seguro-desemprego, e facilitaria a mudança de um trabalho para o outro, como cada vez mais os imperativos tecnológicos no mundo trabalhista exigem. Políticas como essa também podem ajudar as pessoas a combinar tempo dedicado a trabalho remunerado com tempo para a comunidade (PAPA, 2020, p. 143). Ao recomendar a adoção de uma renda básica universal, ou o que ele chamou de um imposto de renda negativo, o Papa abraça uma ideia encampada também por algumas autoridades políticas. Elas defendem que isso poderia trazer grandes benefícios no sentido de estabelecer o mínimo de dignidade às pessoas a fim de buscarem condições de vida razoáveis. O também chamado rendimento de cidadania não é novidade. Há registros que sua origem esteja no pensamento do filósofo inglês Thomas Morus (1478-1535) em sua obra Utopia em 1516. Com significativas variações, a proposta tem sido estudada e desenvolvida em várias partes do mundo. No Brasil, inclusive, Revista IIDH 135134 [Vol. 72 Revista IIDH2020] já é existe lei em vigor instituindo a renda básica de cidadania. Trata-se da Lei n. 10.835 de 200411, que confere o direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes aqui há pelo menos 5 anos, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário em parcelas iguais e mensais. O benefício deve ser de igual valor para todos, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias, cabendo ao Poder Executivo definir o seu valor. Em que pese sua instituição legal, a renda básica para cidadania nunca foi implementada no Brasil. O então governo deu preferência aos programas sociais de distribuição de renda condicionada, como o Programa Bolsa Família, em que famílias de baixa renda recebem valores em troca de manterem os filhos nas escolas. O que também não deixa de ser uma importante ação pública no combate à fome e à desigualdade. Na linha da prática e atuação no meio dos pobres é importante destacar a própria atuação do padre Júlio Lancellotti já descrita no presente texto. No recém lançado livro de Paulo Escobar – O Jesus das ruas na trajetória do pe. Júlio Lancellotti: conversas com Paulo Escobar – escrito a partir da transcrição de diálogo e reflexões com o padre Júlio Lancellotti há uma passagem em que o próprio descreve sua ‘pedagogia do olhar’. Trata-se de uma estratégia de convivência e proximidade com a população em situação de rua em meio à emergência sanitária instalada devido à pandemia e relata a luta travada para que essas pessoas tenham direito à um mínimo de atendimento necessário: 11 A Lei é foi sancionada durante o Governo Lula, para ser instituída a partir de 2005, mas é produto de um Projeto de Lei apresentado pelo ex-Senador, atual Vereador da cidade de São Paulo, Eduardo Suplicy, projeto este que tramitava no Congresso Nacional desde os anos de 1990. Pe. J. L. — O que nós queremos refletir, com base nessas imagens, é o que temos chamado de “pedagogia do olhar”: a convivência e o encontro com o outro e a outra, durante um dos momentos mais dramáticos que nós vivemos na nossa história, que é essa emergência sanitária. Eu não gosto muito desses nomes, “pandemia”; não gosto de ficar repetindo o nome desse vírus, mas é uma emergência sanitária, um risco. A população de rua teve as mais diferentes reações frente a isso. Um dia ouvi uma mulher, Tainara, uma pessoa que conheço bastante – você deve conhecer também –, dizendo: “Não, eu estou bem porque ninguém me quer, nem esse vírus.” Eles [os moradores de rua] também falaram muito” Corote Vírus”. No começo, quando estava tudo vazio, solto, só eles na rua, estava uma situação dramática, falavam: “Em maloqueiro isso não pega. Quem usa o Corote não pega o Corona.” Era uma maneira de se defenderem. Durante a convivência com eles, nós fomos trabalhando a questão da proteção: uso de álcool em gel, máscaras e fundamentalidade de higiene; lutamos muito para ter alojamento. Todos esses cuidados somados aos consultórios de rua, medindo a temperatura dos vulneráveis, atentando àqueles que precisam. Hoje, um estava sendo encaminhado para o “Pelezão”, que é onde estão os que apresentam sinais, que a tomografia apresentou sinal. Teve uma pessoa que faleceu. Então, nosso principal objetivo em tudo isso era quebrar a incomunicabilidade, não distribuir lanche; o lanche é apenas um meio. Você vai ao encontro de uma necessidade concreta, que é ter alguma coisa para comer e, principalmente, uma coisa diferente, como: um bolinho deste [chocolate recheado], que não é uma coisa que eles comem normalmente e que dá gosto num momento tão difícil. É quebrar a incomunicabilidade a fim de saber onde dormiram, o que passaram [durante esse período]; com base nisso, nós temos um conjunto imenso de informações a respeito de Revista IIDH 137136 [Vol. 72 Revista IIDH2020] que maneira o povo de rua viveu neste tempo de pandemia (ESCOBAR, 2021, p. 13-14). Pensando juridicamente, também é possível contribuir com outras estratégias e caminhos para construção de uma cidade mais humana. Vale lembrar que o ano de 2021 é o ano de revisão do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo. O Plano Diretor é uma ferramenta da política urbana obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, nos termos do artigo 182 e parágrafos, da Constituição Federal. As cidades não podem ser pensadas como pedras, concretos, desprovidas de dinâmicas simbólicas, há um valor inerentemente humano, que costura a formulação material às relações sociais-afetivas – percebidas inclusive nas lógicas repulsivas do higienismo. É evidente que o planejamento urbano foi tomado por muito tempo como panaceia para todos os males. Muito embora esse mesmo planejamento continue a fechar os olhos para os conflitos e a cidade que vinha se construindo. O resultado, em boa medida, é a ineficácia dessa legislação, o exercício arbitrário do poder, e o favorecimento de interesses corporativos. A ocupação ilegal da terra urbana é não só permitida como parte do modelo de desenvolvimento urbano no Brasil (ARANTES; VAINER; MARICATO, 2013, p. 147). Portanto, em 2021, novamente a cidade de São Paulo será palco de um embate entre o capital especulativo imobiliário e as forças políticas dos movimentos sociais na definição das normas e regramentos urbanísticos para os próximos anos. O Plano Diretor não é apenas um conjunto de regras técnicas, é um campo de disputa, um instrumento daquilo que as classes dominantes pretendem sobre a cidade. As discussões desta dimensão, que embora pareçam dissociadas, tem ampla correlação entre interesses materiais e formas de expulsão dos miseráveis. E o mais importante, essa definição será feita com base num ideal participativo, nos termos do artigo 40, §4º do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257 de 2001), que prevê, no processo de sua elaboração e fiscalização, a promoção de audiências públicas e debates com a população; a publicidade de informações e documentos e o acesso de qualquer interessado. Para agregar à discussão, importante destacar a reflexão colocada por Maricato em Arantes et al. (2013): O espaço urbano não é apenas um mero cenário para as relações sociais, mas uma instância ativa para a dominação econômica ou ideológica. As políticas urbanas, ignoradas por praticamente todas as instituições brasileiras, cobram um papel importante na ampliação da democracia e da cidadania. Para começar, quando se pretende desmontar o simulacro para colocar em seu lugar o real, os urbanistas deveriam reivindicar a adoção de indicadores sociais e urbanísticos que pudessem constituir parâmetros/antídotos contra a mentira que perpetua a desigualdade. A disseminação da informação e do conhecimento sobre a cidade real ou sobre a realidade urbana tem a importante função de afastar a bruma que encobre a realidade e desvendar a dimensão da exclusão. Para reverter a tendência que empenha mais visibilidade às obras construídas na cidade do capital imobiliário é preciso, antes de mais nada, destruir essa representação ideológica hegemônica sobre a cidade. É preciso construir a consciência da cidade real com as demandas populares (ARANTES; VAINER; MARICATO, 2013, p. 168). A análise posta vai ao cerne das contribuições da teoria da encriptação do poder. A democracia visibiliza o pertencimento de todos no mundo em que essa é a única condição de possibilidade para que se efetivamente exista numa lógica coletiva que seja Revista IIDH 139138 [Vol. 72 Revista IIDH2020] verdadeiramente igual e que todos tenham o mesmo valor nessas estruturas. Contudo, para que isso realmente se instale é necessário antes, “desmontar o simulacro” e “desvendar a dimensão da exclusão”. Considerações Finais Para concluir, é preciso retomar a imagem inicial do texto – o gesto profético de padre Júlio Lancellotti com sua marreta embaixo do viaduto – desafiando os sistemas de segregação social da cidade, combater o higienismo, desconstruir as lógicas autoritárias que se reproduzem nas estruturas físicas, arquitetônicas, removendo as pedras, símbolo do desamor. Ao mesmo tempo, esse gesto chama atenção para a necessidade de espaços mais acolhedores, de uma cidade mais humana, que abrace a todos que nela habitam. E, posteriormente, ao espalhar flores sob os viadutos, padre Júlio Lancellotti talvez tenha se inspirado em Tistu, a personagem principal do clássico livro O menino do dedo verde, quando o menino faz uma revelação de algo extraordinário que houvera descoberto: as flores não deixam o mal ir adiante (DRUON, 1989, p. 32). Faz-se necessário repensar os pressupostos dos aguilhões urbanos, ou seja, que tipo de lógica estrutural sustenta uma arquitetura voltada contra o compartilhamento das próprias cidades – lógica que orientou a gênese de sua (con)formação ou o sentido da reunião de pessoas sob o eixo “cidade”. Torna-se assim, relevante discutir pautas e inquirir a construção de uma cidade mais humana, sobretudo durante e no pós-pandemia, em que as carências ficaram mais evidentes. É importante manter ações destinadas ao verbo esperançar, como ensina o educador Paulo Freire12. A esperança da ação. Aquela que não é passiva, mas que quebra as pedras da indiferença e espalha flores. 12 A discussão da esperança como verbo está traçada na obra de Paulo Freire, Pedagogia da Esperança – um reencontro com a Pedagogia do Oprimido.